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Executivo I
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291, de 26 de novembro de 1968, que fica renumerado como § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - .......................................................
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Suplemento - Executivo I
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São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08. Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
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